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SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

Muitos casais resolvem construir no terreno do sogro (a) seja por questões financeira, como também por mera liberalidade por parte dos sogros que possuem área suficiente no imóvel para realização de nova construção.

Ocorre que, não raras vezes, as pessoas acreditam que aquela nova construção as pertence, tendo a ideia de que, ao construir, aquela casa se separou automaticamente do terreno, o que é um grande erro.

Na realidade, ao realizar construção dentro de um terreno, tal edificação se agrega ao imóvel (que é todo o conjunto = terreno e construção), ou seja, essa benfeitoria passa a pertencer ao proprietário.

De acordo com o artigo 1.255 do Código Civil:

Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.”

Significa, portanto, que resta, somente, o direito de ser indenizado pelas benfeitorias que realizou no imóvel (no terreno como um todo).

Assim, havendo separação do casal, não cabe a partilha do imóvel, já que não lhes pertence, mas sim os direitos que cada um possui. E, então, na hipótese de indenização por parte do proprietário, o casal terá direito a receber o valor na proporção de 50% para cada, devendo sempre observar o regime de bens.

Ainda que não haja separação do casal, havendo falecimento dos proprietários, nova disputa pode se instaurar entre o casal e os herdeiros. Por isso, é tão importante regularizar o imóvel, começando pela transmissão de parte da propriedade (através de compra e venda ou doação, por exemplo) e, após, regularizando a divisão da área e a sua construção.

Vale destacar que a lei prevê uma exceção a esta regra, que é quando o valor da construção é consideravelmente superior ao valor do próprio terreno, ocasião em que poderá haver a aquisição direta do terreno, caso seja feito o pagamento da indenização ao proprietário.

É crucial compreender que, no contexto legal, a construção não se separa do terreno. Assim, ao investir tempo, esforço e recursos na construção de uma residência no terreno dos sogros, é importante ter consciência de que tais melhorias se tornam parte integrante do imóvel. Portanto, ao decidir embarcar nessa jornada, é fundamental estabelecer acordos claros e documentados sobre a utilização do terreno e as expectativas de ambas as partes.

Além disso, a transparência na comunicação entre ambas as famílias é essencial para evitar mal-entendidos futuros. Documentar acordos por meio de contratos escritos pode proporcionar segurança jurídica a todas as partes envolvidas, estabelecendo claramente os termos, responsabilidades e direitos de cada parte.

Em resumo, construir no terreno dos sogros pode ser uma experiência gratificante, mas demanda atenção aos aspectos legais e à comunicação transparente. Ao compreender as implicações legais, é possível garantir que todos os envolvidos estejam cientes dos direitos e responsabilidades, promovendo assim um processo de construção mais tranquilo e harmonioso.

Texto escrito por Vivian Palafóz, atuante na área do Direito Imobiliário com foco na regularização de imóveis.

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