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SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

1. Contra quem posso pedir uma medida protetiva?

A medida protetiva serve para proteger a mulher nos casos de violência doméstica.

Há uma errada presunção de que só se pode pedir se o agressor for homem, marido, namorado ou ex.

A medida protetiva pode também proteger mulheres de outras mulheres, como mães, ex-namoradas ou mulheres abusivas.

O que é exigido pela lei é a vítima ser mulher, apenas, e para isso independe quem seja o agressor.

Uma dúvida que surge muito é se a filha pode pedir uma medida protetiva contra o pai, o irmão, avô. Ou se a mãe pode pedir contra o filho.

E a resposta é sim para todos.

Não é necessário nem que a mulher resida no mesmo local que o agressor, apenas que a relação entre eles configure uma relação de violência doméstica ou familiar contra a mulher.

Já tivemos casos em que uma promotora teve deferida uma medida protetiva contra um colega de trabalho que a agrediu no local de trabalho.

Eles não tinham qualquer relação afetiva ou de parentesco, mas por haver um convívio entre eles foi o suficiente para configurar a violência doméstica.

2. Onde pedir uma medida protetiva? Preciso de Advogado?

Se na sua cidade houver uma delegacia especializada da mulher é nessa que você deve ir, se não vá até a delegacia mais próxima.

Para pedir uma medida protetiva basta ir com os documentos, que eu vou falar no tópico a seguir, na delegacia e fazer o pedido ao delegado que ele vai encaminhar até o juiz. O juiz é quem decide se vai deferir a medida protetiva ou não.

Sobre a necessidade de um advogado, juridicamente ela não existe, mas eu sempre recomendo.

Uma advogada criminalista está acostumada a lidar com policiais, delegados e com o ambiente hostil da delegacia.

Então, para que você mulher não se sinta intimidada ou acuada pelas autoridades e pelo local, recomendo que vá acompanhada de uma Advogada de sua confiança para te dar segurança nessa situação.

3. Documentos

Você vai precisar dos seus documentos de identificação:

RG;

CPF;

TELEFONE;

ENDEREÇO (se esquecer ou não tiver o comprovante de residência, tudo bem).

É muito importante, quando possível, levar alguns documentos do seu agressor.

E por quê isso? Para que ele possa ser identificado e localizado pela justiça para que ele seja intimado da medida protetiva.

Se você não tiver o CPF ou RG dele, tudo bem, o número de telefone pode ser suficiente pois atualmente a maioria das intimações judiciais estão ocorrendo por Whatsapp.

4. Amiga ou Amigo

Esse 4° é uma recomendação minha como advogada.

Depois de atuar em diversos casos de violência doméstica eu pude ver que o que falta para muitas mulheres é o apoio emocional.

Muitas mulheres deixam de entrar ou de continuar com uma medida protetiva por não terem ninguém ao seu lado que apoie essa decisão. E a violência doméstica, seja ela qual for (física, psicológica, emocional, financeira etc) deixa qualquer mulher sensível, frágil, insegura e precisando de um amigo ou uma amiga com quem contar.

Então se você conhece uma mulher que sofre violência doméstica oferece um apoio, mostre que está do lado dela, não importa qual seja sua decisão.

E se você for uma mulher, vítima de uma violência, procure alguém em quem possa confiar e se você não tiver ninguém, busque uma Advogada de sua confiança, ela também pode ser a amiga que você precisa.

Lais Martins – Advogada Criminalista e Consultora Jurídica

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