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SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

Recentemente, o mundo do direito e da tecnologia foi sacudido por uma decisão judicial nos Estados Unidos. A juíza Beryl A. Howell decidiu que obras de arte geradas por inteligência artificial (IA) não podem ser protegidas por direitos autorais. Esta decisão tem implicações de longo alcance, e é particularmente interessante para países como o Brasil, onde a tecnologia e o empreendedorismo estão em rápido crescimento. Vamos mergulhar nos detalhes do caso e explorar as complexidades e questões éticas que cercam inteligência artificial e direitos autorais.

O Caso de Stephen Thaler e a Máquina da Criatividade

O caso envolve Stephen Thaler, que desenvolveu um algoritmo de IA conhecido como Creativity Machine. Thaler tentou obter proteção de direitos autorais para uma imagem gerada por essa IA, argumentando que deveria ser categorizada como uma “obra encomendada”. Isso implicaria que ele, como possuidor do Creativity Machine, seria o dono dos direitos autorais, enquanto a autoria seria atribuída à IA. No entanto, a juíza Howell rejeitou essa tentativa.

Paralelos com Precedentes Legais

O juiz baseou sua decisão em casos anteriores, como o famoso caso do “selfie de macaco”, no qual se argumentou que um macaco que tirou uma selfie não poderia detê-la como propriedade intelectual. De forma semelhante, ela mencionou um caso em que uma mulher compilou um livro de anotações que “acreditava ser ditadas a ela” por uma voz sobrenatural e ainda assim conseguiu direitos autorais sobre o material.

IA como Ferramenta Criativa

A juíza Howell também observou que a IA está se tornando cada vez mais integrada no processo criativo. Artistas estão usando IA para auxiliar ou mesmo conduzir sua expressão artística. Isso levanta questões complexas sobre o grau de envolvimento humano necessário para conferir direitos autorais a obras de arte geradas por IA.

Implicações Éticas e Legais

Uma questão significativa aqui é que modelos de IA frequentemente são treinados usando obras de arte preexistentes. Isso pode levantar questões sobre plágio e originalidade. Por exemplo, se um algoritmo de IA cria uma melodia baseada em milhares de músicas existentes, quem é realmente o autor?

Reflexão sobre o Direito Autoral Brasileiro

No Brasil, o direito autoral é regulamentado pela Lei 9.610/98, que também enfatiza a originalidade e a criação humana como critérios para a proteção. Embora não tenhamos um caso similar ao de Stephen Thaler, é fundamental para juristas e empreendedores brasileiros entenderem essas nuances para se prepararem para futuros debates.

IA na Indústria Criativa: Oportunidades e Desafios

O uso crescente da IA na indústria criativa é tanto uma oportunidade quanto um desafio. Ela pode auxiliar na geração de conteúdo em larga escala, mas também apresenta riscos, como a automação excessiva e a perda da singularidade humana na criação artística.

Conclusão

A decisão da juíza Howell serve como um marco nas discussões sobre direitos autorais e IA. Ela não só reafirma a importância da criação humana na arte, mas também levanta importantes questões sobre como as leis de direitos autorais devem evoluir para acomodar as mudanças tecnológicas. À medida que o Brasil continua a crescer como um centro de tecnologia e inovação, esse caso serve como um lembrete oportuno de que ainda há muito a ser explorado e discutido quando se trata de IA e direitos autorais.

Portanto, para empreendedores, artistas e juristas, o caso nos EUA serve como um chamado para a reflexão sobre como a inteligência artificial está reformulando as fronteiras da criatividade e da propriedade intelectual, levantando questões que exigirão respostas jurídicas e éticas cuidadosas no futuro.


Fernando Henrique Ferreira de Souza é advogado no SV/A – Souza Vasconcellos Advogados, DPO e entusiasta de inovações no mundo do Direito e dos Negócios.

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