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SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

A retificação extrajudicial é a correção da matrícula diretamente no cartório. A previsão está contida no art. 213 da Lei 6.015/73.

A correção pode ser de ofício, ou seja, por iniciativa pelo Registrador ou a requerimento do interessado, conforme dispõe o inciso II da Lei 6.015/73.

Pode ser ainda unilateral ou bilateral. Unilateral é quando apenas uma pessoa faz o requerimento e a correção é feita. Bilateral é quando a alteração depende da concordância de mais pessoas.

HIPÓTESES DE RETIFICAÇÃO

A retificação pode ocorrer quando há um erro na qualificação das pessoas ou até mesmo na descrição do imóvel.  Esses erros são frequentemente encontrados nas transcrições (que era o sistema de registro anterior à matrícula). Hoje, ainda existem imóveis transcritos, ou seja, sem matrícula.

As transcrições não qualificavam detalhadamente a pessoa e o imóvel. Em alguns casos, por exemplo, constava o nome da pessoa sem CPF, com informação de que era casado, mas sem indicar com quem era casado; no tocante ao imóvel, havia informação, por exemplo, de que a área confrontava com terras de sucessores de “José da Silva”, quando, na realidade, essas terras já tinham sido vendidas para outras pessoas.

RETIFICAÇÃO DE ÁREA

Apesar das diversas hipóteses, abordaremos aqui a correção de área.

Temos a retificação intra muros que é aquela correção que ocorre dentro do terreno de uma pessoa sem afetar a área do vizinho.

Pode ocorrer de a área ter 20 metros a mais do que consta na matrícula, sem que isso diminua a área do vizinho.

O que não pode ocorrer é a retificação administrativa a fim de burlar outro tipo de regularização. Vizinho pode ceder uma parte e o proprietário tenta retificar a área visando aumentá-la, quando, na verdade, houve ali uma compra e venda entre eles.

Esse assunto é bastante controverso visto que no §9º do art. 213 da LRP há possibilidade, por meio de escritura pública, de alterar ou estabelecer as divisas entre os imóveis. E se houver transferência de área deve ser recolhido o do devido imposto de transmissão, devendo preservar a fração mínima no caso de imóvel rural e urbano.

Algumas correntes que defendem não haver limites de tamanho para correção, mas outros defendem ser de apenas 5% da área do imóvel urbano. O STJ já se manifestou no sentido de que não há limite desde que seja correção.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Sobre os documentos, a retificação deve ser instruída com planta e memorial descritivo subscritos pelo requerente, pelo engenheiro ou por profissional credenciado, acompanhado da anuência dos confrontantes (proprietários e titulares de outros direitos reais e aquisitivos sobre os imóveis contíguos).

Se o confrontante não concordar em assinar, será intimado pelo Oficial do Cartório. Se ainda assim não assinar, deverá impugnar de forma fundamentada. Se não houver manifestação, será entendido como anuência.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este processo desempenha um papel crucial na garantia da segurança jurídica e na preservação dos direitos de propriedade, contribuindo para um sistema imobiliário mais confiável e eficiente.

A importância da retificação de área no cartório pode ser destacada pelos seguintes aspectos:

Correção de Erros: Como dito, muitas vezes, as descrições de áreas de imóveis podem conter erros, imprecisões ou omissões. Isso pode ocorrer devido a equívocos na documentação original, mudanças não registradas ou problemas de medição. A retificação permite a correção desses erros, garantindo que a documentação reflita com precisão a realidade.

Segurança Jurídica: Uma descrição incorreta da área de um imóvel pode gerar conflitos e disputas entre proprietários e terceiros. A retificação ajuda a evitar litígios e a proporcionar uma base mais sólida para a propriedade, promovendo a segurança jurídica.

Em resumo, a retificação de área contribui para a ordem e confiabilidade no mercado imobiliário, assegurando que as informações sobre os imóveis registrados sejam precisas e atualizadas, beneficiando tanto proprietários quanto compradores.

Texto escrito por Vivian Palafóz, advogada atuante na área Imobiliária com foco na regularização de imóveis.

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