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SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

A revolução digital está reconfigurando o panorama financeiro global e o Brasil se posiciona na linha de frente dessa mudança, apresentando o ambicioso projeto do Real Digital. Mergulhemos juntos nos detalhes desse projeto, abordando suas ramificações jurídicas e potencial impacto no setor financeiro.

Estabelecido pela Resolução BCB nº 315/2023, o Regulamento do Piloto RD é um marco significativo na legislação financeira, pois marca o lançamento oficial do projeto Real Digital. Esta normativa possibilita o início da fase experimental do Real Digital, projetado para desenvolver uma infraestrutura robusta para manipulação de ativos financeiros na rede blockchain.

O coração do Real Digital é a tecnologia DLT (Distributed Ledger Technology). Este audacioso projeto é composto por duas frentes: o Real Digital Atacado, centrado na moeda do Banco Central, e o Real Digital Varejo, fundamentado no Real Tokenizado. A fase de testes abrange a emissão, negociação, transferência e resgate de ativos financeiros na plataforma DLT, sempre com a privacidade dos dados como um ponto crucial.

Com o desenvolvimento do Real Digital, o Brasil entra para o grupo crescente de países que estão explorando o potencial das moedas digitais. Veja abaixo como alguns países estão avançando nesse cenário:

PaísMoeda DigitalStatus
ChinaYuan DigitalImplementada
EUADollar DigitalEm Discussão
União EuropeiaEuro DigitalEm Estudo
BahamasSand DollarImplementada
Suéciae-KronaEm Teste

O Regulamento do Piloto RD explicita as responsabilidades das entidades participantes, restritas às instituições aprovadas pelo Banco Central e que estão em conformidade com as diretrizes delineadas. As instituições participantes devem manter a confidencialidade das informações relevantes à propriedade intelectual, segredos comerciais e soluções tecnológicas dentro do escopo do projeto. Além disso, o Banco Central detém exclusividade sobre quaisquer direitos de propriedade intelectual oriundos das atividades desenvolvidas pelos participantes.

Diversas instituições de renome do sistema financeiro brasileiro foram selecionadas para participar do Piloto RD, como Bradesco, Nubank, Banco Inter, Santander, Itaú Unibanco, Basa, TecBan, Caixa, SFCoop, XP, Banco BV, Banco ABC, Banco B3, Banco do Brasil, entre outros. A seleção contemplou uma variedade de participantes, incluindo instituições financeiras dos segmentos prudenciais S1 a S4, instituições de pagamento, cooperativas, bancos públicos, desenvolvedores de serviços de criptoativos e operadores de infraestruturas de mercado financeiro.

O projeto Real Digital representa um passo ousado rumo ao futuro das transações financeiras no Brasil. Ele combina uma estrutura jurídica sólida com tecnologia inovadora para criar um sistema financeiro seguro, transparente e eficiente. Embora estejamos apenas no início desta jornada, o potencial impacto transformador do Real Digital no setor financeiro brasileiro já é visível.

Fernando Henrique Ferreira de Souza é advogado no SV/A – Souza Vasconcellos Advogados, DPO e entusiasta de inovações no mundo do Direito e dos Negócios.

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