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SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

Dentro da reforma da previdência que está em vigor desde 13/11/2019, podemos dizer que a aposentadoria especial foi o benefício mais afetado de forma negativa. Vamos entender um pouco sobre o que é Aposentadoria especial? É a aposentadoria destinada ao trabalhador que exerce atividade exposta ao perigo (periculosidade) ou exposto a agentes nocivos/insalubres a sua saúde. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos.

A depender da atividade exercida e ao tipo de agente nocivo ao qual esteve exposto de forma permanente e habitual, o trabalhador poderá se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho sem a exigência de idade mínima.

O cálculo da aposentadoria antes da reforma de 2019 era feito da seguinte forma: o segurado recebia 100% da média dos 80% maiores salários entre 07/1994 a 11/2019 (mês em que a Reforma da previdência entrou em vigor), sem aplicação do fator previdenciário. Atualmente, com a nova lei da Previdência, alguns requisitos para obter a aposentadoria especial mudaram.

Agora, além do tempo trabalhado (15, 20 ou 25 anos a depender do agente nocivo ao qual trabalhador esteve exposto), é exigida uma idade mínima de: 55 anos de idade para 15 anos de trabalho, 58 para 20 anos trabalhados e 60 anos de idade para 25 anos de trabalho. A outra mudança está na forma de cálculo do valor da aposentadoria: agora é feita a média de todos os salários de contribuição. Desta média você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar: • 20 anos de atividade especial para os homens; • 15 anos de atividade especial para as mulheres.

Certamente, a nova fórmula de cálculo é menos benéfica que a anterior, já que antes utilizava-se 80% dos maiores salários e agora todo o período, inclusive os períodos com baixos salários. Além disso, a exigência de idade para se aposentar é cruel, já que a atividade exercida expõe o trabalhador a riscos constantes à sua saúde, assim, a exigência de idade, aumenta ainda mais a exposição do trabalhador aos riscos da profissão.

Importante dizer que existe a regra de transição para alcançar quem já trabalhava exposto aos agentes nocivos antes da reforma da lei previdenciária. A regra de transição aplicada é a soma do tempo de trabalho especial (15, 20 ou 25 anos) com a idade do segurado, está soma deverá ser igual 66, 76 ou 86 pontos, dependendo da atividade exercida.

Como podemos perceber, as mudanças na aposentadoria especial foram muito prejudiciais aos segurados. No próximo artigo, falaremos sobre a ação direta de inconstitucionalidade que está em julgamento no STF e decidira pela exigência ou não de idade mínima na aposentadoria especial, regra está trazida pela reforma da lei da previdência de 2019. Falaremos também, sobre o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua importância na hora de requerer a aposentadoria especial, bem como outros aspectos necessários para lhe ajudar quando chegar o momento da sua aposentadoria.

Acompanhe nosso blog artigos e até o próximo artigo.

Bárbara Castro é advogada e atuante na área do Direito Previdenciário no escritório Souza e Vasconcellos Advogados

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