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SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

O regime de separação de bens é o regime escolhido por aqueles que desejam separar totalmente o patrimônio, seja ele adquirido antes ou durante o casamento ou união estável.

Assim, na hipótese de divórcio ou de dissolução da união estável os bens de cada um não serão partilhados com o outro.

Importante dizer, que o regime da separação convencional de bens deve ser escolhido pelas partes e, para isso, se faz necessário fazer uma escritura de pacto antenupcial antes da realização do casamento ou fazer constar na escritura de união estável.

Se não houver a escolha, o regime aplicado será o da comunhão parcial de bens, que é o regime legal. Ou seja, na ausência de manifestação de um regime de bens específico, será aplicada a comunhão parcial de bens.

O regime de separação convencional de bens, muitas vezes, é utilizado até como proteção ao outro cônjuge ou companheiro, principalmente quando é escolhido por aqueles que estão envolvidos em negócios empresariais. O objetivo, além de ter autonomia, é também de evitar que dívidas recaiam sobre o outro.

No tocante à morte, o regime escolhido não terá o mesmo tratamento que ocorre com o divórcio ou dissolução da união estável.

Contrariamente ao que muitos pensam, em caso de morte, ou seja, dissolução da sociedade conjugal, em decorrência do evento morte, o cônjuge sobrevivente vai herdar o patrimônio sozinho ou em concorrência com os demais herdeiros.

Alguns criticam essa previsão por entenderem que o regime de bens deveria se estender à questão da herança, pois quem não quis deixar em vida, também não gostaria de deixar para o outro quando de sua morte.

Outros entendem que o regime escolhido visa muito mais a dissolução da relação em vida, já que seria uma escolha de um ou ambos. 

No caso da morte, a dissolução ocorre por força alheia à vontade das partes, não devendo, portanto, seguir o mesmo tratamento.

Texto publicado por Vivian Palafóz, advogada associada do Escritório Souza e Vasconcellos Advogados e atuante na área do Direito Imobiliário.

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