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SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

Você já ouviu falar em dados abertos? Uma das características fundamentais que fazem um dado ser considerado “aberto” é a gratuidade de seu acesso.

Hoje diversos serviços que utilizamos dependem do acesso a dados públicos abertos. Note-se, por exemplo, os serviços de meteorologia, mapas das cidades e processos judiciais. Entretanto, muitos dos benefícios associados a esses dados dependem de um acesso facilitado, sempre tendo como regra a gratuidade e universalidade.

É nesse contexto que precisamos discutir a votação do relatório do Deputado Tiago Mitraud acerca do PL nº 2.224/21, que prevê regras para o pagamento por serviços de interoperabilidade de dados no Poder Público. A previsão é que a votação deve ocorrer já na primeira sessão da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados após o recesso legislativo em agosto.

O relatório propõe uma emenda ao PL nº 2.224/21, de autoria do Deputado Felipe Rigoni. Entretanto, a emenda pode, ainda que inadvertidamente, inverter a premissa do texto original. Isso porque o novo texto aumenta o escopo de hipóteses de pagamento pelo fornecimento de serviços de interoperabilidade de dados, criando uma espécie de “pedágio” para acessar essas informações via API. Adotar essa solução sem antes ouvir especialistas e entidades da sociedade civil pode colocar em risco a promoção do desenvolvimento e inovação no Brasil por meio do acesso gratuito e universal a dados públicos abertos.

POR QUE IMPORTA?

A rejeição da emenda do relator ao PL nº 2.224/2021 se faz necessária pois dados públicos abertos representam uma oportunidade ímpar para melhorar a prestação de serviços públicos essenciais e promover desenvolvimento e inovação em diversas dimensões da economia nacional, incluindo o setor privado. Além do impacto econômico positivo, dados abertos também podem ser vistos como condutores de maior transparência pública, empoderamento social e aprimoramento democrático.

Nesse cenário, o setor governamental que tiver mais preparado para a adoção de dados abertos tende a obter melhores resultados no desenvolvimento de suas próprias políticas. É o caso do Departamento de Transporte de Londres, que construiu programas baseados em dados públicos após aderir à Parceria de Governo Aberto no país. Uma pesquisa conduzida pela Deloitte estima que o fornecimento desses dados soma 130 milhões de libras por ano para a economia londrina. Além disso, os programas permitiram que o setor privado desenvolvesse novos produtos e serviços de transporte, o que ajuda o governo a ampliar o alcance de seus próprios canais de informação em estações, pontos de ônibus e na Internet.

É preciso, portanto, proteger e, ao mesmo tempo, promover a economia baseada em dados públicos abertos que vem se sedimentando ao longo dos últimos anos. É nesse contexto que deve se dar o debate sobre eventual cobrança pelo acesso a esses dados, visto que a criação de barreiras e obstáculos desproporcionais contraria não só o que outros países estão fazendo, mas também os interesses do país por mais desenvolvimento e inovação.

E AGORA?

Em preparação para a votação da emenda na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público em agosto, é necessário promover um maior debate a respeito dos limites e possibilidades oferecidas pelo PL 2.224/2021 e pela emenda proposta pelo Deputado Tiago Mitraud, estabelecendo, assim, garantias que evitem alguns dos efeitos colaterais destacados acima. A movimentação de entidades da sociedade civil é de suma importância para garantir a existência de um maior espaço de diálogo entre o Congresso Nacional e diferentes stakeholders na promoção de uma economia pautada em dados abertos no Brasil.

Fernando Henrique Ferreira de Souza é advogado no SV/A – Souza Vasconcellos Advogados, DPO e entusiasta de inovações no mundo do Direito e dos Negócios.

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