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DIREITO E METAVERSO – ONDE SE ENCONTRAM?
O termo METAVERSO foi criado em 1992 pelo escritor Neal Stephenson no livro “Snow Crash”. Entretanto foi no final de 2021 que o termo “metaverso” ganhou destaque, tendo em vista a mudança do nome da empresa Facebook para Meta, que foi acompanhada pela declaração de Mark Zuckerberg sobre o novo foco da companhia: o mercado de realidade virtual (VR) e de realidade aumentada (VA).
Considerado por alguns o futuro da internet, o metaverso pode ser entendido como uma dimensão voltada a experiências digitais imersivas, de expansão dos sentidos cognitivos e sensoriais humanos. Ele é construído e mediado por dispositivos móveis e de infraestrutura tecnológica, que agregam a combinação de outras camadas tecnológicas (como realidade aumentada, expandida e blockchain) e buscam a convergência entre o mundo físico e o mundo expandido.
Traduzindo, o metaverso é um espaço coletivo, virtual e hiper-realista compartilhado.
A ideia já é corriqueira na indústria dos jogos digitais, a exemplo dos jogos: The Sims, Second Life e Fortnite, onde o jogador controla personagens virtuais em um espaço que “replica” a realidade.
Mas é com a utilização de equipamentos como óculos de realidade virtual ou aumentada, fones de ouvidos, luvas especiais e outros dispositivos, além de tecnologias como o blockchain, que o metaverso por se tornar realmente imersivo, possibilitando a inclusão de todos os aspectos da vida humana, como entretenimento, relacionamentos e,quem diria, até mesmo o trabalho.
A migração das atividades humanas para esse espaço virtual demandará relevante esforço de regulamentação e acordos coletivos. Pelo menos é isso que as primeiras experiências do tipo antecipam.
Denuncias sobre crimes que acontecem no ambiente virtual, como de assédio e estupro – capazes de afetar o psicológico dos usuários, deram início a debates sobre se deveriam ter consequências. Isso porque crimes cometidos na internet, como injúria e racismo, já são punidos no mundo “real”. Então por que no metaverso não seria?
Como colocado, podemos verificar uma primeira interseção entre direito e metaverso, no âmbito criminal.
Mas não é só, dentre os desafios ligados ao metaverso e o Direito também estão incluídos aqueles relacionados à propriedade intelectual e à privacidade, por exemplo. Isso porque:
- Atualmente, a lei de propriedade intelectual (IP) não é suficiente para lidar com desafios mais complexos dos sistemas de criação de conteúdo virtual e direitos autorais.
- À medida que questões éticas com a Inteligência Artificial do metaverso são divulgadas, será preciso discutir se os usuários também terão mais autonomia e controle sobre o que consomem no metaverso ou se continuarão governados unicamente pelos interesses de lucro e engajamento das big techs, sem os devidos cuidados com ética, privacidade e proteção de dados.
- Quanto mais realistas e inteligentes esses mundos se tornarem, maior será sua capacidade de educar e motivar comportamentos, o que pode transformar os ambientes virtuais em campos de treinamento para atividades ilegais.
Nomes como Bill Gates já previram que em até quatro anos todas as reuniões de negócio acontecerão na nova camada da realidade.
Por isso, além da demanda por regulamentação, o metaverso provocará modificações ainda não completamente mapeadas pelo direito, exigindo dos profissionais não só da área jurídica mas da sociedade como um todo ainda mais atenção à atualização sobre o tema.
Se atualizar sobre os debates e reflexões sobre o tema, além de começar a colocar a mão na massa é uma tarefa de todos aqueles que planejam manter suas carreiras relevantes nos próximos anos.
Ainda que no Brasil os advogados ainda não possam abrir escritórios no metaverso, conforme decisão do TED da OAB/SP, de 2007, que impediu a criação de um escritório jurídico no jogo online Second Life, a partir da avaliação de que na plataforma não haveria sigilo profissional por conta da possibilidade da empresa proprietária acompanhar entrevistas e consultas entre advogados e clientes, os advogados brasileiros devem ficar atentos às novidades sobre o tema.
Isso porque é possível que não só mais escritórios invistam em sedes no metaverso, como já é o caso do Japão e de países do Reino Unido, inaugurando um novo patamar de troca e interação com os clientes, como também as práticas jurídicas apliquem a tecnologia de forma massiva aos processos, como a corte de internet chinesa (Hangzhou Internet Court) já está se propondo a fazer, utilizando juízes virtuais (não-humanos), com base em inteligência artificial para demandas do ambiente virtual.
Assim, para os próximos anos devemos esperar não só a transformação tecnológica relacionada à estrutura do trabalho, mas também à sua natureza.
Esse texto traz apenas alguns pequenos exemplos de questões que podem surgir do encontro entre metaverso e o Direito. Muitas outras situações prometem surgir nos próximos anos e, enquanto hoje são analisadas dentro de um contexto exploratório e hipotético característico da novidade, em breve exigirão dos profissionais jurídicos reflexões e respostas maduras sobre o tema.
Fernando Henrique Ferreira de Souza é advogado no SV/A – Souza Vasconcellos Advogados, DPO e entusiasta de inovações no mundo do Direito e dos Negócios.
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