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SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

No dia 08 de dezembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (“PL”) nº. 2303/15, que regulamenta o mercado brasileiro de criptomoedas. A regulamentação tem sido muito aguardada pelos investidores interessados no mercado de criptomoedas.

O Projeto de Lei determina que o mercado será fiscalizado por uma entidade governamental que será designada pelo Poder Executivo, responsável por autorizar e supervisionar corretoras e exchanges de criptomoeda no Brasil. Esta entidade governamental terá o poder de, entre outras funções, conceder e revogar licenças para negociação com criptomoedas, autorizar transações de M&As com criptomoedas, entre outros.

Além disso, como forma de combater pirâmides financeiras, o PL estabeleceu uma pena de 4 a 8 anos de prisão, acrescentada de multa, para aquele que “organizar, gerenciar, oferecer ou distribuir carteiras ou mediar transações envolvendo ativos virtuais, títulos ou quaisquer ativos financeiros para obter vantagem ilegal para ou em detrimento dos outros, induzindo ou mantendo alguém errado, por artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

Outro ponto que merece destaque é que o Projeto estabelece conceitos importantes para o mercado de criptomoedas. Nessa toada, de acordo com o texto, o termo “ativo virtual” corresponde a “representação digital do dinheiro que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e usada para fazer pagamentos ou investimentos”.

Ainda, determina que qualquer empresa que realize operações envolvendo criptomoedas ou que participe de outros serviços financeiros relacionados a essa categoria de ativos será considerada uma provedora de criptomoedas. Assim, conforme o PL, tais empresas passarão a ter que compartilhar determinadas informações com os órgãos governamentais, e terão o prazo de 6 (seis) meses para se adaptarem às novas regras.

Por fim, seguindo determinados padrões internacionais, O PL também trouxe diretrizes para o mercado cripto, são elas: boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; regras de segurança da informação e proteção de dados pessoais; regras de proteção aos consumidores e usuários, prevenção à lavagem de dinheiro, terrorismo e ao financiamento de armas de destruição em massa.

Na próxima semana, o Projeto de Lei será enviado ao Senado para discussão e votação, e se aprovado, será submetido à sanção presidencial.

Fernando Henrique Ferreira de Souza é advogado no SV/A – Souza Vasconcellos Advogados, DPO e entusiasta de inovações no muno do Direito e dos negócios.

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