Somos movidos pela satisfação de orientar os clientes na evolução digital, com segurança jurídica e serviços especializados

Telefone +55 (24) 2245-7364

Rua do Imperador, 288/1002
Centro, Petrópolis - RJ

escritorio@svalaw.com.br

Top
m

SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

A Lei Geral de Proteção de Dados já se encontra em vigor há quase um ano e agora, no próximo mês de de agosto/2021 a ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados começa a aplicar sansões administrativas nas empresas que não estão adequadas e nova legislação.

Muito se falar sobre o valor das multas que são elevados e da pouca aderência da sociedade ao termos da lei.

Mas, afinal: quais serão os impactos da nova legislação na vida dos empreendedores e dos consumidores brasileiros?

Entendemos que a LGPD terá grande impacto nas relações comerciais e de consumo, principalmente diante da tendência de tratamento de dados pessoais de consumidores com a finalidade de traçar seu perfil. Para empresas com bases de dados já consolidadas, poderá haver necessidade de se buscar o reconsentimento. Em caso negativo, é possível que seu uso seja questionado.

É comum que as empresas tenham bases de dados sem reconhecer suas procedências, algo inviável a partir da implementação da lei. Uma opção seria segregar as bases e buscar a origem de todas as informações. Também podem utilizá-las com base em outros fundamentos legais, como legítimo interesse, por exemplo, mas isso pode acabar abrindo brechas para futuros questionamentos.

Apontamos abaixo os sete principais impactos da LGPD na sociedade, de modo geral.

1. Facilita o exercício de direitos pelos titulares

A LGPD é uma lei criada para garantir o direito fundamental à privacidade. Segundo a lei, os consumidores podem e devem requisitar informações transparentes a respeito de como seus dados pessoais são tratados, armazenados e utilizados, tal como solicitar sua retificação e exclusão.

2. Estabelece a necessidade de um DPO

As empresas estão obrigadas a ter um data protection office (DPO), que também está sendo chamado de encarregado de dados. Trata-se do executivo responsável por supervisionar o processamento de dados pessoais dentro da empresa, tal como servir de ponte para atender às requisições dos titulares e da ANPD.

3. Cria a obrigação de relatórios de proteção de dados

Não basta mais dizer que “somos seguros” — a LGPD exige que todas as medidas, estratégias e processos adotados para garantir a proteção dos dados dos titulares seja devidamente documentado pelas empresas. Esses relatórios também servem como um termo de responsabilidade no caso de um incidente cibernético.

4. Cria a obrigação de resposta ágil às solicitações dos titulares

Algum titular solicitou a retificação ou exclusão de seus dados? Ele deve ser respondido em até 15 dias úteis. Novamente, é por conta da necessidade desse atendimento ágil que um DPO se tornou essencial.

5. Gera novos canais de contato

Até então, não era difícil encontrar empresas que sequer possuíam um email de contato para assuntos relacionados a proteção de informações sensíveis. Com a chegada da LGPD, toda e qualquer companhia precisa fornecer um canal de comunicação para que os titulares exerçam seus direitos. Ponto final.

6. Usuários ganham novo órgão para defender seus direitos

A ANPD – Agencia Nacional de Proteção de Dados é mais um órgão regulador dedicado exclusivamente a apoiar a população brasileira a resguardar seus direitos.

7. Titulares serão avisados caso seus dados deixem o país

Se algum aplicativo, serviço ou plataforma compartilhar seus dados com alguma outra entidade estrangeira, você precisa ser notificado imediatamente. Essa troca de informações com outros países é permitida, desde que seja feita de forma segura.

Esses e diversos outros aspectos serão abordados no webinário que será realizado no próximo dia 13.07.2021 às 19:00h, gratuitamente pelo Youtube, promovido pelo SV/A – Souza Vasconcellos Adovgados.

No evento os advogados Matheus Quintão, Thayssa Rippel e Thais Borzino, especialistas sobre o tema, farão exposição sobre os impactos da LGPD na vida das pequenas e médias empresas.

Para maiores informações acesse: www.savalaw.com.br/lpgd. Através do link você poderá se inscrever no webinário e ainda por cima ganhar um e-book sobre o tema.

O artigo foi escrito por Fernando Henrique Ferreira de Souza, advogado no SV/A – Souza Vasconcellos Advogados, especialista em Direito do Trabalho e entusiasta do Direito Digital.

Fazer um comentário