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SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular com a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/200 com a melhor correção visual. De uma forma bem simples, visão monocular é a cegueira de um dos olhos. 

A visão monocular é um limitador da sensação tridimensional, o que compromete a noção de profundidade e diminui o campo visual periférico, dentre outros sintomas. Tais sintomas geram ao indivíduo uma série de limitações em suas atividades diárias, podendo ou não dificultar sua capacidade laboral.

A novidade, em relação aos portadores de visão monocular, é que em 23 de março de 2021 foi publicada a Lei nº 14.126/2021 que em seu artigo 1º dispõe que: “Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.” Este dispositivo torna claro, de uma vez por todas, que a Visão Monocular é uma deficiência sensorial.

O fato é que o INSS, antes da publicação da Lei 14.126/21, não considerava como deficiência a visão monocular, mesmo com posicionamento majoritário do Judiciário de que a doença poderia, ser considerada conforme o disposto na Lei Complementar nº 142/2013. Visto que, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar nº 142/2013, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Desdobramentos da nova Lei 14.126/2021 quanto à Aposentadoria

Muitos não sabem, mas com o reconhecimento de que a visão monocular é uma deficiência, seus portadores poderão ter alguns direitos garantidos. Como, por exemplo, Aposentadoria, LOAS/BPC, isenção de Imposto de Renda e até mesmo algumas facilidades na aquisição de veículos.

Visão monocular e Aposentadoria de pessoa com deficiência

Em relação à Aposentadoria de pessoa com deficiência é necessário sabermos que se trata de um benefício destinado aos trabalhadores segurados do RGPS que exerceram atividades na condição de pessoa com deficiência.

Sendo assim, o portador de visão monocular, poderá requerer a aposentadoria de pessoa com deficiência diretamente ao INSS, desde que cumpra os requisitos de concessão do benefício e tenha laborado nessa condição.

Dessa forma, para melhor entendimento, vejamos os requisitos para Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Contribuição de pessoa com deficiência:

Aposentadoria por Idade de pessoa com deficiência:

HOMEMMULHER
60 anos55 anos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da pessoa com deficiência:

 HomemMulher
Deficiência Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Deficiência Moderada29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Deficiência Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição
Comprovar que apresenta deficiência na DER (data de entrada do requerimento) ou na DICB (data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos) 
Comprovar que apresentava a deficiência durante todos os 15 anos de tempo de contribuição

Observação: O grau de Deficiência será definido por Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014 que institui o Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com deficiência (IF-BrA).

Visão monocular e LOAS/BPC

Em relação ao LOAS/BPC, sua função é garantir um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não tenham condições de se manter e nem ter o sustento provido por familiares.

Com a Lei 14.126/2021, o portador de visão monocular terá direito de receber o LOAS/BPC, desde que preencha os requisitos para sua concessão. E, por se tratar de um benefício assistencial, o beneficiário não terá direito ao 13º salário, não contará o período para fins de contribuição e nem mesmo dará direito à pensão por morte no caso de falecimento deste.

Os destinatários do LOAS/BPC não precisam necessariamente ter contribuído com a seguridade social para receber benefícios, mas precisam preencher os requisitos para sua concessão.

Visão Monocular e Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente/Por Invalidez é o benefício pago às pessoas que possuem doença incapacitante ou que sofreram acidente que os incapacitaram para o trabalho.

O segurado portador de visão monocular poderá até mesmo requerer a Aposentadoria por Incapacidade. Porém, será necessário que este passe por todas as etapas de reabilitação profissional e, mesmo assim, poderá não conseguir Aposentadoria por esta modalidade.

Isto porque, a visão monocular é a perda total ou parcial da visão em apenas um dos olhos, ou seja, nem sempre haverá perda da capacidade laboral de forma total e definitiva.

Em resumo, a Lei 14.126/2021 veio trazendo consigo o término da “discussão” entre o INSS e o Judiciário. E, automaticamente, trouxe a garantia de uma série de direitos aos portadores da visão monocular que não eram considerados deficientes até a publicação da Lei.   

Grace de Souza Cabral é advogada no SV/A – Souza Vasconcellos Advogados e atuante no Direito Previdenciário.

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