No Brasil 90% das empresas possuem perfil familiar, sendo responsáveis por empregar aproximadamente 75% dos trabalhadores brasileiros. Apesar disso, quase 50% não tem um plano de sucessão definido.
O grande problema dessas empresas não possuírem um plano sucessório é que ficam centradas na figura de seu fundador e quando por um motivo ou outro esse não pode prosseguir na atividade, a sociedade “quebra”. Nesse contexto, nos deparamos com a Holding, que, de forma simples, nada mais é do que uma sociedade que exerce controle sobre outras sociedades e seus bens.
A primeira vantagem que podemos tratar sobre a constituição da Holding, é justamente fazer com que essa sociedade, empresa, vá adiante. Ou seja, é possível planejar a sucessão da empresa para além de seu fundador, para que quando esse venha a faltar, a sociedade não fique sem uma gerência ou administração competente.
Por meio da Holding, é possível planejar quem irá assumir o controle da sociedade e não precisa necessariamente ser algum membro da família. Pode ser nomeado um gestor alheio à família, se isso for interessante para a continuidade da atividade.
Até porque, em se tratando de sociedades familiares, é relevante destacar que muitas vezes os filhos não querem seguir os passos dos pais, o que é um dos grandes fatores de extinção das empresas no país.
A segunda vantagem, é o planejamento tributário, a chamada elisão fiscal. A elisão fiscal é o conjunto de atos executados para a sociedade economizar no pagamento de tributos de forma lícita, dentro da legalidade.
Por fim, a terceira vantagem é o planejamento patrimonial, o que se costuma chamar de “blindagem patrimonial”. Na verdade, a blindagem nada mais é do que organizar o patrimônio da empresa de forma a trazer uma maior proteção contra terceiros, eventuais ações fiscais, judiciais etc.
É importante ressaltar que não é possível uma blindagem total do patrimônio dentro da legalidade. No entanto, ainda assim, por meio desse tipo de planejamento, é possível conseguir uma segurança maior em termos de proteção do patrimônio e até de planejamento da própria atividade empresarial, de forma a conferir a essa maior agilidade e profissionalismo.
Anna Esteves Rocha Pereira dos Reis é advogada especialista em Direito Civil no SV/A – Souza Vasconcellos Advogados.
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