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SV/A - Souza Vasconcellos Advogados

Uma das principais vantagens que o desenvolvimento da criptografia proporcionou à sociedade moderna foi a capacidade de tornar segura a comunicação de informações no meio digital. Isso contribuiu para impedir a interceptação de dados, evitar o uso indevido deles e principalmente, contribuiu com a criação de uma chancela sobre o que está sendo apresentado.

Dois recursos técnicos foram criados especificamente para garantir a confiabilidade de informações e impedir a sua adulteração: o Certificado Digital e a Assinatura Digital. Ambos são complementares, mas diferentes, e regidos pela mesma legislação brasileira.

No país, a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) se deu por meio de uma medida provisória assinada em 2001 que criou a hierarquia de confiança que possibilita a emissão de certificados digitais para a identificação virtual de um cidadão. O processo é relativamente complexo, mas você pode entender melhor sobre como esse sistema funciona lendo mais sobre o fluxo dessa infraestrutura.

Essa dinâmica é o que estabelece os padrões a serem seguidos pelas autoridades certificadoras e de registro na hora de emitir um certificado digital e uma assinatura digital. Mas quais são as diferenças entre elas?

CERTIFICADO DIGITAL OU ASSINATURA DIGITAL: AGILIDADE E CREDIBILIDADE NAS TRANSAÇÕES VANTAGENS DO USO DOS CERTIFICADOS E DAS ASSINATURAS DIGITAIS – O QUE É MAIS ADEQUADO PARA MIM?

A resposta mais rápida para esta pergunta é: os dois. Como dissemos antes, esses mecanismos são complementares e não é possível assinar digitalmente um documento sem ter um certificado. Vamos às diferenças principais:

CERTIFICADO DIGITAL

1 – Funciona como uma “carteira de identidade” eletrônica para pessoas ou empresas.

2 – Garante a identidade de um indivíduo ou instituição sem a necessidade de uma representação presencial.

3 – É obrigatório para fazer assinaturas digitais, pois concede autenticidade a todas as transações.

4 – É emitido por meio de uma autoridade certificadora.

ASSINATURA DIGITAL

1 – Técnica criptográfica que autentica documentos, da mesma forma como ocorre no papel.

2 – Garante a validade jurídica de um documento que esteja em um arquivo .PDF, .DOC ou outros formatos usados pelos computadores.

3 – Valida transações online, procurações, autentica informações empresariais internas e autoriza operações.

4 – É aplicada a partir do uso de um assinador, que lê o certificado e assina o documento.

AGILIDADE E CREDIBILIDADE NAS TRANSAÇÕES

Como você viu, ambos os recursos compartilham muito mais do que o “digital” no nome: eles dependem um do outro para funcionar. É importante ficar claro: qualquer assinatura digital vai exigir um certificado digital.

Se não existir um, não será possível assinar o documento — ou será aplicada a assinatura eletrônica, que é outra forma de assinar documentos, mas com menor rigor e sem o respaldo jurídico de uma assinatura digital.

Uma das principais funções do uso dessas duas soluções é otimizar processos de assinatura de documentos, reduzindo custos com burocracia e impressão. Por isso elas foram desenvolvidas de modo que as características jurídicas dos documentos tradicionais sejam mantidas.

Outra vantagem é a impossibilidade de adulteração de um documento assinado digitalmente sem invalidar a assinatura. As informações gravadas e criptografadas permitem atestar se o conteúdo sofreu qualquer tipo de edição, e se isso acontecer, a assinatura não será validada e uma possível fraude será informada ao usuário.

VANTAGENS DO USO DOS CERTIFICADOS E DAS ASSINATURAS DIGITAIS

Entre os fatores que favorecem a adoção das soluções de criptografia para a assinatura de documentos por meio do certificado digital, estão:

  • Conformidade com leis brasileiras para documentos digitais.
  • Possibilidade de assinatura a partir de qualquer lugar.
  • Validade jurídica idêntica ao CPF e CNPJ, garantida por força de lei.
  • Segurança: garantia de autenticidade do signatário e integridade das informações assinadas.
  • Praticidade e economia com a redução do volume de papel.
  • Agilidade na assinatura de documentos.
  • Possibilidade de utilizar facilidades online de diversas empresas, órgãos públicos e fazer a Declaração do Imposto de Renda pela internet.

Os tipos mais comuns de certificado são o A1 e o A3, em que o período de validade varia entre um e três anos.

Esclareceu as suas dúvidas sobre as diferenças entre CERTIFICADO DIGITAL E ASSINATURA DIGITAL?

Fernando Henrique Ferreira de Souza – Advogado – Direito Digital – SV/A Souza Vasconcellos Advogados.

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